Difference: WebAssistSocial (1 vs. 5)

Revision 526 Jun 2012 - GustavoCaribe

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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

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Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.
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Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.
 

CREAS - Centro de Referência Especializados de Assistência Social

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Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social são dispositivos que funcionam como núcleos de uma rede de atenção em assistência social voltados ao atendimento a cidadãos que têm seus direitos violados. Crianças, adolescentes e mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual ou física, por exemplo. Saiba mais.
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Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social são dispositivos que funcionam como núcleos de uma rede de atenção em assistência social voltados ao atendimento a cidadãos que têm seus direitos violados. Crianças, adolescentes e mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual ou física, por exemplo. Saiba mais.
 

Conselho Tutelar

Revision 429 Nov 2011 - GustavoCaribe

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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.

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SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo

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O Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), aprovado em 2006, consiste num conjunto de princípios, regras e critérios, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida. Diversos especialistas que atuam na área da defesa da infância e juventude e dos direitos humanos – como juízes, promotores, defensores públicos, conselheiros tutelares e técnicos – foram protagonistas da construção do sistema. Durante dez anos, foram realizados debates coordenados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. O SINASE especifica as competências das três instâncias federativas para o atendimento sócio-educativo no País. Dentre as principais funções estabelecidas à União, está formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Sócio-educativo e elaborar, em colaboração com Estados e Municípios, o Plano Nacional. Os Estados e Municípios devem também traçar seus planos de atendimento sócio-educativo nas distintas esferas de governo e instituir e gerenciar os respectivos sistemas de atendimento. O SINASE também aponta as instâncias de controle social nas políticas e na execução das medidas de ressocialização dos adolescentes. O processo de construção do SINASE concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas sócio-educativas. O SINASE estabelece parâmetros de atendimento, com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Busca, ainda, a idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas. Correspondendo às bases éticas e pedagógicas do Sistema de Garantia de Direitos, a SEDES, através da Fundac, está cumprindo o seu papel na implementação do SINASE. Com isso, o Estado rompe com o paradigma repressivo, legado do Código de Menores, e atende o que é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação às medidas sócio-educativas. É por respeito aos princípios dos direitos humanos que a política do governo do Estado busca a articulação orgânica dos setores e instituições que atuam na área social especializada no assunto. O objetivo é enfrentar as dificuldades estrutural, conjuntural e de comunicação. A superação desses obstáculos é imprescindível para a implementação, de fato, do SINASE na Bahia.
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O Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), aprovado em 2006, consiste num conjunto de princípios, regras e critérios, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida. O SINASE especifica as competências das três instâncias federativas para o atendimento sócio-educativo no País. Dentre as principais funções estabelecidas à União, está formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Sócio-educativo e elaborar, em colaboração com Estados e Municípios, o Plano Nacional. Os Estados e Municípios devem também traçar seus planos de atendimento sócio-educativo nas distintas esferas de governo e instituir e gerenciar os respectivos sistemas de atendimento. O SINASE também aponta as instâncias de controle social nas políticas e na execução das medidas de ressocialização dos adolescentes. O SINASE estabelece parâmetros de atendimento, com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Busca, ainda, a idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas.
 

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Revision 316 Aug 2011 - GustavoCaribe

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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.

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  Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social são dispositivos que funcionam como núcleos de uma rede de atenção em assistência social voltados ao atendimento a cidadãos que têm seus direitos violados. Crianças, adolescentes e mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual ou física, por exemplo. Saiba mais.
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Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. Assim, segundo o Art. 132, com Redação conforme Lei Federal 8.242/91, de 12/10/91, “em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução”. Dentre outras atribuições, segundo o art. 136 do ECA, cabe ao Conselho Tutelar atender solicitações de crianças, adolescentes, pais e qualquer cidadão nas hipóteses de violação de direitos da criança e do adolescente, podendo solicitar para a execução de suas decisões “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”, a depender da situação. Saiba mais.

 

Bahia Acolhe

É voltado para o atendimento à população em situação de rua. O objetivo é oferecer um conjunto de ações de assistência social a este público, que convive, diariamente, com a pobreza e a violência, expressas das mais variadas formas. Através do Bahia Acolhe, estão sendo implantadas centrais de acolhimento, representando a porta de entrada na rede de proteção social. De funcionamento ininterrupto, os portais devem oferecer aos usuários, acesso à alimentação, higienização, serviços de enfermagem e abrigamento provisório, se forem necessários. A operacionalização acontece com participação dos chamados “agentes de proteção social”, que fazem a vigilância das situações de risco e vulnerabilidade, identificando os locais de maior incidência dessa população. O Bahia Acolhe funciona no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas), seguindo diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Revision 201 Jun 2010 - GustavoCaribe

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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.

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  Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social são dispositivos que funcionam como núcleos de uma rede de atenção em assistência social voltados ao atendimento a cidadãos que têm seus direitos violados. Crianças, adolescentes e mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual ou física, por exemplo. Saiba mais.
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Bahia Acolhe

É voltado para o atendimento à população em situação de rua. O objetivo é oferecer um conjunto de ações de assistência social a este público, que convive, diariamente, com a pobreza e a violência, expressas das mais variadas formas. Através do Bahia Acolhe, estão sendo implantadas centrais de acolhimento, representando a porta de entrada na rede de proteção social. De funcionamento ininterrupto, os portais devem oferecer aos usuários, acesso à alimentação, higienização, serviços de enfermagem e abrigamento provisório, se forem necessários. A operacionalização acontece com participação dos chamados “agentes de proteção social”, que fazem a vigilância das situações de risco e vulnerabilidade, identificando os locais de maior incidência dessa população. O Bahia Acolhe funciona no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas), seguindo diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Centros Sociais Urbanos

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) administra 31 Centros Sociais Urbanos (CSUs), sendo 9 (nove) na capital e 22 no interior do Estado. Nesses espaços, as comunidades participam de ações sócio-educativas e projetos de fortalecimento da cidadania e desenvolvimento social. São 37 mil pessoas beneficiadas com ações contínuas na área de esporte, cultura, inclusão digital, capacitação e geração de renda, entre outras. Objetivando aperfeiçoar suas atividades, os CSUs estão atravessando um processo de revitalização e de recuperação das estruturas físicas. A intenção é transformar os espaços em Centros de Desenvolvimento Social (CDS), passando a oferecer, também, ações nas áreas de defesa civil, segurança alimentar e atendimento sócio-educativo.

FUNDAC - Atendimento Sócio-educativo

A Fundac atua com o objetivo de promover, da forma mais integral possível, a ressocialização do adolescente envolvido em ato infracional, através da execução de medidas sócio-educativas determinadas pelos juizados da Infância e Juventude. Estes jovens devem dispor de oportunidades para a reinserção positiva na sociedade. Por isso, as ações visam contribuir para a formação de sujeitos protagonistas, promovendo o exercício da plena cidadania, através do favorecimento da auto-estima e fortalecimento dos vínculos familiares. Durante o atendimento, são feitos acompanhamentos psicológico, social e pedagógico. Também são oferecidos serviços de saúde, educação, profissionalização e atividades de arte-educação e esporte. De acordo com o que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (Sinase), a Fundac, como órgão estadual, é responsável pela implantação e manutenção de unidades voltadas às medidas de Internação e Semi-liberdade. Aos municípios, cabe a execução das medidas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida. Para isso, eles recebem orientações e apoio dos governos estadual e federal.

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo

O Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE), aprovado em 2006, consiste num conjunto de princípios, regras e critérios, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida. Diversos especialistas que atuam na área da defesa da infância e juventude e dos direitos humanos – como juízes, promotores, defensores públicos, conselheiros tutelares e técnicos – foram protagonistas da construção do sistema. Durante dez anos, foram realizados debates coordenados pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), por intermédio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. O SINASE especifica as competências das três instâncias federativas para o atendimento sócio-educativo no País. Dentre as principais funções estabelecidas à União, está formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Sócio-educativo e elaborar, em colaboração com Estados e Municípios, o Plano Nacional. Os Estados e Municípios devem também traçar seus planos de atendimento sócio-educativo nas distintas esferas de governo e instituir e gerenciar os respectivos sistemas de atendimento. O SINASE também aponta as instâncias de controle social nas políticas e na execução das medidas de ressocialização dos adolescentes. O processo de construção do SINASE concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas sócio-educativas. O SINASE estabelece parâmetros de atendimento, com ênfase nas ações de educação, saúde e profissionalização, indicando como devem ser as equipes interdisciplinares e a estrutura de unidades de internação. Busca, ainda, a idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas. Correspondendo às bases éticas e pedagógicas do Sistema de Garantia de Direitos, a SEDES, através da Fundac, está cumprindo o seu papel na implementação do SINASE. Com isso, o Estado rompe com o paradigma repressivo, legado do Código de Menores, e atende o que é preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação às medidas sócio-educativas. É por respeito aos princípios dos direitos humanos que a política do governo do Estado busca a articulação orgânica dos setores e instituições que atuam na área social especializada no assunto. O objetivo é enfrentar as dificuldades estrutural, conjuntural e de comunicação. A superação desses obstáculos é imprescindível para a implementação, de fato, do SINASE na Bahia.

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Revision 127 Oct 2009 - JeronimoTeles

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CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Os Centros de Referência de Assistência Social são unidades públicas ligadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferecem serviços e programas socioassistenciais de atenção básica. Saiba mais.

CREAS - Centro de Referência Especializados de Assistência Social

Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social são dispositivos que funcionam como núcleos de uma rede de atenção em assistência social voltados ao atendimento a cidadãos que têm seus direitos violados. Crianças, adolescentes e mulheres que sofreram algum tipo de violência sexual ou física, por exemplo. Saiba mais.

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META FORM name="WebPaginaComum"
FORM FIELD Título Ttulo Redes de atenção - Assistência Social
 
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