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A presente dissertação tem como tema de estudo a Justiça Terapêutica (JT), uma pena de tratamento direcionada aos sujeitos apreendidos por porte/uso de substâncias classificadas como ilícitas. Essa política configura-se como uma Pena Alternativa, não encarcerando o sujeito, mas restringindo seus direitos, veiculada como uma “humanização” da lei. Constitui-se em tratamento compulsório, por tempo determinado por juiz em sentença judicial; seu modelo é importado dos EUA a exemplo das Droug Courts e prega a total abstinência, ou Tolerância Zero. Esta política, para além de ações relacionadas às drogas, dirige-se às pequenas ilegalidades, instituindo, nos EUA, práticas como toques de recolher em bairros pobres. A Justiça Terapêutica Tolerância Zero é problematizada como certa ampliação do sistema penal, na forma extramuros, operando uma criminalização dos eventos relacionados às drogas e de certos sujeitos, uma vez que o sistema não atinge toda a população, mas penaliza prioritariamente certa parcela desta. Para realizar esta pesquisa foram utilizados como referenciais teóricos, principalmente, os conceitos de biopoder e de sociedade de controle, inaugurados, respectivamente, por Michel Foucault e Gilles Deleuze, problematizando a JT como tecnologia biopolítica pós-moderna de controle dos indesejáveis distúrbios relacionados às drogas, supostos causadores dos mais diversos males urbanos. Foram desenvolvidos cinco capítulos onde foram abordados temas como: algumas legislações sobre drogas, o proibicionismo norte-americano, o território contemporâneo onde vem se instituir a Justiça Terapêutica e as políticas de Tolerância Zero, o papel da mídia na difusão de certos medos e de pedidos por endurecimento de penas, o especialismo na prática psi. Como metodologia utilizo também a Análise de Implicações, conceito trazido por René Lourau, principalmente para analisar o trabalho do profissional psicólogo como um dos agentes executores desta política. Objetivei, com esse estudo, colocar em questão algumas das políticas penais/sociais que vimos instituindo contemporaneamente, especificamente a JT, e suas funções de controle, principalmente das populações pobres-periculosas, não produtivas.
META FORM |
name="WebObraForm" |
FORM FIELD Título |
Ttulo |
Justiça terapêutica tolerância zero : arregaçamento biopolítico do sistema criminal punitivo e criminalização da pobreza |
FORM FIELD Autor |
Autor |
RIBEIRO, Fernanda Mendes Lages |
FORM FIELD Ano |
Ano |
2007 |
FORM FIELD FormatoDaObra |
FormatoDaObra |
Dissertação de Mestrado |
FORM FIELD Instituição de Origem |
InstituiodeOrigem? |
Universidade Estadual do Rio de Janeiro |
FORM FIELD Estado Instituição |
EstadoInstituio? |
Rio de Janeiro |
FORM FIELD Local Tema |
LocalTema? |
FORM FIELD Local de Publicação |
LocaldePublicao? |
Rio de Janeiro, RJ |
FORM FIELD Instituição Responsável |
InstituioResponsvel? |
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana |
FORM FIELD FormatoDisponivel |
FormatoDisponivel |
Texto integral |
FORM FIELD Número de Páginas |
NmerodePginas? |
130 |
FORM FIELD Idioma |
Idioma |
Português |
FORM FIELD Palavras Chave |
PalavrasChave? |
Justiça Terapêutica; Tolerância Zero; Criminalização |
FORM FIELD Resumo |
Resumo |
A presente dissertação tem como tema de estudo a Justiça Terapêutica (JT), uma pena de tratamento direcionada aos sujeitos apreendidos por porte/uso de substâncias classificadas como ilícitas. Essa política configura-se como uma Pena Alternativa, não encarcerando o sujeito, mas restringindo seus direitos, veiculada como uma “humanização” da lei. Constitui-se em tratamento compulsório, por tempo determinado por juiz em sentença judicial; seu modelo é importado dos EUA a exemplo das Droug Courts e prega a total abstinência, ou Tolerância Zero. Esta política, para além de ações relacionadas às drogas, dirige-se às pequenas ilegalidades, instituindo, nos EUA, práticas como toques de recolher em bairros pobres. A Justiça Terapêutica Tolerância Zero é problematizada como certa ampliação do sistema penal, na forma extramuros, operando uma criminalização dos eventos relacionados às drogas e de certos sujeitos, uma vez que o sistema não atinge toda a população, mas penaliza prioritariamente certa parcela desta. Para realizar esta pesquisa foram utilizados como referenciais teóricos, principalmente, os conceitos de biopoder e de sociedade de controle, inaugurados, respectivamente, por Michel Foucault e Gilles Deleuze, problematizando a JT como tecnologia biopolítica pós-moderna de controle dos indesejáveis distúrbios relacionados às drogas, supostos causadores dos mais diversos males urbanos. Foram desenvolvidos cinco capítulos onde foram abordados temas como: algumas legislações sobre drogas, o proibicionismo norte-americano, o território contemporâneo onde vem se instituir a Justiça Terapêutica e as políticas de Tolerância Zero, o papel da mídia na difusão de certos medos e de pedidos por endurecimento de penas, o especialismo na prática psi. Como metodologia utilizo também a Análise de Implicações, conceito trazido por René Lourau, principalmente para analisar o trabalho do profissional psicólogo como um dos agentes executores desta política. Objetivei, com esse estudo, colocar em questão algumas das políticas penais/sociais que vimos instituindo contemporaneamente, especificamente a JT, e suas funções de controle, principalmente das populações pobres-periculosas, não produtivas. |
FORM FIELD Link |
Link |
http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=406 |
FORM FIELD Referência para Citação |
RefernciaparaCitao? |
RIBEIRO, Fernanda Mendes Lages. Justiça terapêutica tolerância zero : arregaçamento biopolítico do sistema criminal punitivo e criminalização da pobreza. 2007. Dissertação de Mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana. Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Faculdade de Educação. |
FORM FIELD Observação |
Observao |
Material integrado com a biblioteca digital de teses e dissertações da UERJ. |
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